Declaração Universal dos Direitos à Água

Capa: “Água pro morro”, também conhecida como “Maria lata d’agua” é uma escultura de 1944, de autoria de Erbo Stenzel (1911-1980) em homenagem a Anita Cardoso Neves, sua namorada carioca. Adaptado de Fotografando Curitiba.

Beatriz Lima do Prado. Mediadora Espaço Ciência Viva, 2021.

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Galeria UNESCO, Água.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1992.

Lata d’água na cabeça

Lá vai Maria, Lá vai Maria

Sobe o morro e não se cansa

Pela mão leva a criança

Lá vai Maria…

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os seres humanos, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assomam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva.

Maria Lata D’Água ou Água Pro Morro/Paço da Liberdade. Fotografia. Gisele Teresinha. Flickr Licença CC BY NC SA 2.0.

Artigo 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Dia Mundial da Água 2021: Valorizar a Água.

Artigo 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vivo – os protistas, os fungos, os moneras, os vegetais e os animais, incluindo humanos. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.

O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Ser Humano.

Dia Mundial da Água 2021: Valorizar a Água.

Artigo 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Dia Mundial da Água 2021: Valorizar a Água.

Artigo 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Dia Mundial da Água 2021: Valorizar a Água.

Artigo 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do ser humano para com as gerações presentes e futuras.

Dia Mundial da Água 2021: Valorizar a Água.

Artigo 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Dia Mundial da Água 2021: Valorizar a Água.

Artigo 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Dia Mundial da Água 2021: Valorizar a Água.

Artigo 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Dia Mundial da Água 2021: Valorizar a Água.

Artigo 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Dia Mundial da Água 2021: Valorizar a Água.

Artigo 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Maria Lava a roupa lá no alto

Lutando pelo pão de cada dia

Sonhando com a vida

Sonhando com a vida do asfalto

Que acaba

Onde o morro principia

Compositores:

Luís Antônio (Antônio de Pádua Vieira da Costa)

e Jota Júnior (Joaquim Antônio Candeias Júnior).

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