Leis que educam: Semana Costas Marinhas

Imagem de capa: Capa do “Manual de Ecossistemas Costeiros e Marinhos para Educadores” elaborado pela equipe de educadores dos projetos de conservação marinha, patrocinados pela Petrobras por meio do Programa Petrobras Socioambiental, e que compõem a Rede Biomar, entre eles: Projeto Albatroz, Projeto Baleia Jubarte, Projeto Coral Vivo, Projeto Golfinho Rotador e Projeto Tamar. Faça download aqui.

LEIS QUE EDUCAM: COSTAS MARINHAS

Projeto de Lei no: 5763-A/2022

LEI Nº 9.960, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a

“SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
DO SISTEMA COSTEIRO-MARINHO”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,

a “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO SISTEMA COSTEIRO-MARINHO

a ser celebrada na última semana do mês de abril.

Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se como Sistema Costeiro-Marinho Brasileiro a unidade ambiental em que ocorrem sedimentos, vegetação, fauna e feições geomorfológicas particulares, que compõem paisagens litorâneas e marinhas características, com a ocorrência de manguezais, recifes de corais, dunas, costões rochosos, praias, falésias, ilhas, lagoas, restingas, brejos e estuários.

Art. 2º

Durante a Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho, deverão ser promovidas, nas escolas da Rede Estadual do Estado do Rio de Janeiro, a divulgação e disseminação do conhecimento, visando contribuir para a preservação dos biomas brasileiros por meio da conscientização ambiental.

Art. 3º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ABRIL

(…) Última semana de abril – semana estadual de conscientização do sistema costeiro-marinho. (nr)”.

2023: 23 a 29 de abril.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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