Imagem de capa: Capa do “Manual de Ecossistemas Costeiros e Marinhos para Educadores” elaborado pela equipe de educadores dos projetos de conservação marinha, patrocinados pela Petrobras por meio do Programa Petrobras Socioambiental, e que compõem a Rede Biomar, entre eles: Projeto Albatroz, Projeto Baleia Jubarte, Projeto Coral Vivo, Projeto Golfinho Rotador e Projeto Tamar. Faça download aqui.
LEIS QUE EDUCAM: COSTAS MARINHAS
Projeto de Lei no: 5763-A/2022
LEI Nº 9.960, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a
“SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
DO SISTEMA COSTEIRO-MARINHO”.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,
a “SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO SISTEMA COSTEIRO-MARINHO“
a ser celebrada na última semana do mês de abril.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, compreende-se como Sistema Costeiro-Marinho Brasileiro a unidade ambiental em que ocorrem sedimentos, vegetação, fauna e feições geomorfológicas particulares, que compõem paisagens litorâneas e marinhas características, com a ocorrência de manguezais, recifes de corais, dunas, costões rochosos, praias, falésias, ilhas, lagoas, restingas, brejos e estuários.
Art. 2º
Durante a Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho, deverão ser promovidas, nas escolas da Rede Estadual do Estado do Rio de Janeiro, a divulgação e disseminação do conhecimento, visando contribuir para a preservação dos biomas brasileiros por meio da conscientização ambiental.
Art. 3º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ABRIL
(…) Última semana de abril – semana estadual de conscientização do sistema costeiro-marinho. (nr)”.
2023: 23 a 29 de abril.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2023.
CLAUDIO CASTRO
Governador