Estatuto Social original, constituído na criação do Espaço Ciencia Viva, registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 4 de outubro de 1983.
ESTATUTO SOCIAL DO ESPAÇO CIÊNCIA VIVA – ECV
CAPÍTULO I. Da Sede, Denominação, Fins e Duração da Sociedade.
Art. 1º – O ESPAÇO CIÊNCIA VIVA – ECV é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, particular, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, que se regerá pelos presentes estatutos sociais e pela legislação em vigor.
Parágrafo Único: A sociedade poderá abrir sucursais, escritórios ou dependências em qualquer parte do Território Nacional.
Art. 2º – O ESPAÇO CIÊNCIA VIVA – ECV tem por objeto social o desenvolvimento de atividades de caráter científico e cultural, divulgação da Ciência e melhoramento do Ensino da Ciência e da Matemática através de atividades tais como:
- Realizar, patrocinar ou promover conferências, seminários, exposições provisórias, permanentes ou itinerantes, mesas redondas e conclaves de tipos e naturezas diversas;
- Realizar, patrocinar ou promover pesquisas e estudos relativos a problemas e fenômenos que constituem objeto de interesse das Ciências;
- Prestar serviços de consultoria e assistência técnica direta, mediante contrato ou convênio, a instituições públicas e privadas, inclusive através da realização de pesquisas e da elaboração, avaliação e implementação de projetos e planos de interesse das organizações contratantes condizentes, com os fins e objetivos do ECV;
- Contratar serviços de consultoria e assistência técnica, mediante convênios com instituições públicas ou privadas, empresas, sociedades e associações, -nacionais ou não, sempre que tais convênios possam contribuir para a realização de seus objetivos;
- Proporcionar bolsas de estudos, patrocinar ou copatrocinar campanhas educativas, produzir, editar ou coeditar obras e publicações destinadas à realização de seus objetivos;
- Estabelecer relações com entidade do Brasil e do exterior, que tenham objetivos afins, de modo a manter constante intercâmbio de trabalhos e experiências;
- Produzir, coproduzir, realizar, promover, divulgar, promoções cinematográficas, televisivas, radiofônicas, audiovisuais, fotografias musicais referentes à melhoria do ensino e divulgação da Ciência.
Art. 3º – A sociedade terá prazo indeterminado de duração.
Art. 4º – É vedado à Sociedade remunerar, direta ou indiretamente seus dirigentes e bem assim, de qualquer forma, distribuir ou atribuir vantagens pecuniárias aos mesmos.
Parágrafo Único: Os resultados econômico-financeiros oriundos de serviços ou de aplicações patrimoniais, ou ainda de doações ou subvenções, serão integralmente aplicados na consecução das finalidades sociais.
CAPÍTULO II. Dos Sócios e da Administração da Sociedade.
Art. 5º — Os sócios do ECV distribuem-se nas seguintes categorias: sócios efetivos e sócios colaboradores.
Os sócios colaboradores e efetivos serão eleitos pelo Conselho, por 2/3 dos votos.
Art. 6º – São direitos e deveres comuns a todas as categorias de sócios:
- – Participar de todas as atividades culturais e científicas da sociedade.
Art. 7º – A administração da Sociedade será exercida pelo Conselho e pela Diretoria, sob fiscalização do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III. Do Conselho.
Art. 8º – O Conselho é o órgão máximo da Sociedade, com poderes para resolver, nos termos destes estatutos e da legislação em vigor, todos os negócios sociais.
Art. 9º – O Conselho é constituído pelos sócios efetivos do ESPAÇO CIENCIA VIVA – ECV.
Art.10º – Compete ao Conselho:
- Eleger os membros da Diretoria no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do mandato ou vacância.
- Eleger os membros do Conselho Fiscal e seu suplente.
- Eleger os sócios efetivos e colaboradores do ECV.
- Aprovar os planos de trabalho anuais ou semestrais do ECV e seus respectivos orçamentos, assim como o orçamento anual da sociedade e a prestação de contas da diretoria encaminhada pelo Conselho Fiscal.
- Aprovar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
- Aprovar alterações no Organograma do ECV.
- Elaborar o regimento do ECV.
- Decidir sobre recursos a atos da Diretoria.
- Decidir sobre admissão ou demissão de empregados.
- Destituir qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal bem como excluir sócios, pelo voto de pelo menos 2/3 do Conselho, em reunião convocada para este fim.
CAPÍTULO IV. Da Diretoria.
Art.11º – A Diretoria é o órgão ao qual compete a gestão direta dos negócios sociais, a organização e a administração interna, de acordo com os preceitos deste estatuto e da legislação em vigor.
Art.12º – A Diretoria compõe-se de: Um Presidente, Um Vice-Presidente e Um Secretário Geral, eleitos pelo Conselho para exercerem os cargos com mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição.
Art.13º – Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Sociedade, mas responderão pelos prejuízos resultantes de atos praticados contrariamente à lei, aos estatutos ou às resoluções do Conselho, responsabilizando-se também pelos prejuízos causados quando procederem, dentro dos limites de suas atribuições, com culpa ou dolo.
Art.14º – Compete especialmente ao Presidente:
- Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Presidir as reuniões do Conselho e da Diretoria;
- Convocar as reuniões do Conselho e da Diretoria por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos 1/3 dos membros;
- Acompanhar e coordenar as atividades da administração;
- Movimentar contas bancárias em conjunto com o Vice-Presidente ou com o Secretário Geral;
- Emitir, aceitar, endossar ou de qualquer outra forma a Sociedade por título cambial ou cambiariforme, em conjunto com o Vice-Presidente ou o Secretário Geral.
Art.15º – Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente nos impedimentos e sucedê-lo no caso de vaga do cargo;
- Em conjunto com o Presidente, assinar instrumentos contratuais em geral e outorgar mandatos em nome da Sociedade;
- Movimentar contas bancárias, emitir, aceitar, endossar, ou de qualquer – outra forma obrigar a Sociedade por título cambial ou cambiariforme, sempre em regime de dupla assinatura com o Presidente;
- Assinar correspondência relacionada com suas atribuições.
Art. 16º – Compete ao Secretário Geral:
- Responsabilizar-se pela organização interna do ECV, dirigindo todos os serviços que não se situem expressamente entre as atribuições estatutárias dos demais Diretores, respeitadas as decisões do Conselho e da Diretoria;
- Admitir e despedir empregados, sob homologação do Conselho;
- Em conjunto com o Presidente, assinar instrumentos contratuais em geral ou outorgar mandatos em nome da Sociedade;
- Movimentar contas bancárias, emitir, endossar e aceitar ou de qualquer -outra forma obrigar a Sociedade por título cambial ou cambiariforme, sempre em regime de dupla assinatura com o Presidente;
- Assinar correspondência relacionadas com suas atribuições.
CAPÍTULO V. Do Conselho Fiscal.
Art.17º – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, designado pelo Conselho podendo este substituir qualquer daqueles nos impedimentos ou na vacância do cargo.
Parágrafo Único: Os mandatos dos Conselheiros Fiscais terão 3 (três) anos de duração, admitindo-se a reeleição.
Art.18º – Compete aos membros do Conselho Fiscal:
- Examinar, a qualquer tempo, os livros, papeis, o estado do caixa e dos bens da Sociedade, devendo os membros da Diretoria ou os liquidantes, caso a Sociedade esteja cm liquidação, fornecer-lhes as informações que solicitem e assegurar-lhes acesso a toda a documentação que requeiram;
- Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo ao Conselho as medidas que julgarem úteis à Sociedade;
- Nomear peritos para assisti-los em seu trabalho, remunerando-os às expensas da Sociedade, dentro das limitações do orçamento;
- Apresentar ao Conselho, sempre que julgarem oportuno, pelo menos una vez por ano, parecer sobre a fidelidade e exatidão das contas do balanço da Sociedade;
- Elaborar seu regimento interno.
Art.19º – A responsabilidade dos fiscais por atos ou fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres, obedece às regras que definem as responsabilidades dos membros da Diretoria.
Art.20º – Em caso de vaga do cargo ou impedimento de um dos membros do Conselho Fiscal, incumbe privativamente ao Presidente a convocação do suplente.
CAPÍTULO VI. Do Patrimônio Social.
Art.21º – O patrimônio social será constituído pelos fundos aportados pelos sócios fundadores, por doações recebidas, por subvenções e auxílios de órgãos públicos ou privados, pelos resultados de convênios, prestações de serviços, produções, realizações, promoções e divulgações, na forma de bens móveis, imóveis, títulos ou valores mobiliários e dinheiro.
Art.22º – Respeitada a legislação em vigor, o ECV poderá receber auxílio, sob a forma de doação ou empréstimo, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou não.
Art.23º – As rendas patrimoniais e as receitas operacionais do ECV destinar-se-ão à manutenção de seus serviços, conservação do patrimônio e desenvolvimento de suas atividades fim.
Art.24º – Os superávits eventualmente apurados em balanço não serão distribuídos entre os sócios, destinando-se integralmente a reinvestimento.
Art.25º – Em caso de extinção da Sociedade, o seu patrimônio reverterá em benefício de entidades congêneres, públicas ou privadas, na proporção e forma estabelecida em reunião do Conselho que deliberar sobre a extinção.
CAPÍTULO VII. Das Disposições Finais.
Art.26º – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art.27º – A Sociedade poderá ser extinta a qualquer tempo através de decisão do Conselho, tomado por 2/3 de seus membros, em reunião convocada para este fim.
Parágrafo Único: O Conselho deliberará o prazo da liquidação, designando o liquidante.
Art.28º – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos por ocasião e na mesma reunião do Conselho que aprovar os presentes estatutos, devendo tomar posse nesta oportunidade.
Art.29º – Os presentes estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo em reunião do Conselho, convocado para este fim. As modificações deverão ser aprovadas por 2/3 de seus membros;
Art.30º – Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho.
Os presentes estatutos fazem parte integrante da ata de constituição da sociedade e deverão ser registrados juntamente com a mesma.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1983.
Maurice Jacques Bazin.
PRESIDENTE
Atualizações
O Estatuto está sendo reformulado para atualiações de acordo com mudanças legislativas ocorridas desde a fundação da Sociedade e reorganizações da estrutura interna e modo de funcionamento.
Em breve teremos o novo Estatuto Social!