Estatuto Social, 1983

Sete mãos fechadas formando um círculo de união.

Estatuto Social original, constituído na criação do Espaço Ciencia Viva, registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em 4 de outubro de 1983.

ESTATUTO SOCIAL DO ESPAÇO CIÊNCIA VIVA – ECV

CAPÍTULO I. Da Sede, Denominação, Fins e Duração da Sociedade.

Art. 1º – O ESPAÇO CIÊNCIA VIVA – ECV é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, particular, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, que se regerá pelos presentes estatutos sociais e pela legislação em vigor.

Parágrafo Único: A sociedade poderá abrir sucursais, escritórios ou dependências em qualquer parte do Território Nacional.

Art. 2º – O ESPAÇO CIÊNCIA VIVA – ECV tem por objeto social o desenvolvimento de atividades de caráter científico e cultural, divulgação da Ciência e melhoramento do Ensino da Ciência e da Matemática através de atividades tais como:

  • Realizar, patrocinar ou promover conferências, seminários, exposições provisórias, permanentes ou itinerantes, mesas redondas e conclaves de tipos e naturezas diversas;
  • Realizar, patrocinar ou promover pesquisas e estudos relativos a problemas e fenômenos que constituem objeto de interesse das Ciências;
  • Prestar serviços de consultoria e assistência técnica direta, mediante contrato ou convênio, a instituições públicas e privadas, inclusive através da realização de pesquisas e da elaboração, avaliação e implementação de projetos e planos de interesse das organizações contratantes condizentes, com os fins e objetivos do ECV;
  • Contratar serviços de consultoria e assistência técnica, mediante convênios com instituições públicas ou privadas, empresas, sociedades e associações, -nacionais ou não, sempre que tais convênios possam contribuir para a realização de seus objetivos;
  • Proporcionar bolsas de estudos, patrocinar ou copatrocinar campanhas educativas, produzir, editar ou coeditar obras e publicações destinadas à realização de seus objetivos;
  • Estabelecer relações com entidade do Brasil e do exterior, que tenham objetivos afins, de modo a manter constante intercâmbio de trabalhos e experiências;
  • Produzir, coproduzir, realizar, promover, divulgar, promoções cinematográficas, televisivas, radiofônicas, audiovisuais, fotografias musicais referentes à melhoria do ensino e divulgação da Ciência.

Art. 3º – A sociedade terá prazo indeterminado de duração.

Art. 4º – É vedado à Sociedade remunerar, direta ou indiretamente seus dirigentes e bem assim, de qualquer forma, distribuir ou atribuir vantagens pecuniárias aos mesmos.

Parágrafo Único: Os resultados econômico-financeiros oriundos de serviços ou de aplicações patrimoniais, ou ainda de doações ou subvenções, serão integralmente aplicados na consecução das finalidades sociais.

CAPÍTULO II. Dos Sócios e da Administração da Sociedade.

Art. 5º — Os sócios do ECV distribuem-se nas seguintes categorias: sócios efetivos e sócios colaboradores.

Os sócios colaboradores e efetivos serão eleitos pelo Conselho, por 2/3 dos votos.

Art. 6º – São direitos e deveres comuns a todas as categorias de sócios:

  • – Participar de todas as atividades culturais e científicas da sociedade.

Art. 7º – A administração da Sociedade será exercida pelo Conselho e pela Diretoria, sob fiscalização do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III. Do Conselho.

Art. 8º – O Conselho é o órgão máximo da Sociedade, com poderes para resolver, nos termos destes estatutos e da legislação em vigor, todos os negócios sociais.

Art. 9º – O Conselho é constituído pelos sócios efetivos do ESPAÇO CIENCIA VIVA – ECV.

Art.10º – Compete ao Conselho:

  1. Eleger os membros da Diretoria no prazo máximo de 30 dias após a conclusão do mandato ou vacância.
  2. Eleger os membros do Conselho Fiscal e seu suplente.
  3. Eleger os sócios efetivos e colaboradores do ECV.
  4. Aprovar os planos de trabalho anuais ou semestrais do ECV e seus respectivos orçamentos, assim como o orçamento anual da sociedade e a prestação de contas da diretoria encaminhada pelo Conselho Fiscal.
  5. Aprovar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  6. Aprovar alterações no Organograma do ECV.
  7. Elaborar o regimento do ECV.
  8. Decidir sobre recursos a atos da Diretoria.
  9. Decidir sobre admissão ou demissão de empregados.
  10. Destituir qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal bem como excluir sócios, pelo voto de pelo menos 2/3 do Conselho, em reunião convocada para este fim.

CAPÍTULO IV. Da Diretoria.

Art.11º – A Diretoria é o órgão ao qual compete a gestão direta dos negócios sociais, a organização e a administração interna, de acordo com os preceitos deste estatuto e da legislação em vigor.

Art.12º – A Diretoria compõe-se de: Um Presidente, Um Vice-Presidente e Um Secretário Geral, eleitos pelo Conselho para exercerem os cargos com mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição.

Art.13º – Os membros da Diretoria não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Sociedade, mas responderão pelos prejuízos resultantes de atos praticados contrariamente à lei, aos estatutos ou às resoluções do Conselho, responsabilizando-se também pelos prejuízos causados quando procederem, dentro dos limites de suas atribuições, com culpa ou dolo.

Art.14º – Compete especialmente ao Presidente:

  1. Representar a Sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  2. Presidir as reuniões do Conselho e da Diretoria;
  3. Convocar as reuniões do Conselho e da Diretoria por iniciativa própria ou a pedido de pelo menos 1/3 dos membros;
  4. Acompanhar e coordenar as atividades da administração;
  5. Movimentar contas bancárias em conjunto com o Vice-Presidente ou com o Secretário Geral;
  6. Emitir, aceitar, endossar ou de qualquer outra forma a Sociedade por título cambial ou cambiariforme, em conjunto com o Vice-Presidente ou o Secretário Geral.

Art.15º – Compete ao Vice-Presidente:

  1. Substituir o Presidente nos impedimentos e sucedê-lo no caso de vaga do cargo;
  2. Em conjunto com o Presidente, assinar instrumentos contratuais em geral e outorgar mandatos em nome da Sociedade;
  3. Movimentar contas bancárias, emitir, aceitar, endossar, ou de qualquer – outra forma obrigar a Sociedade por título cambial ou cambiariforme, sempre em regime de dupla assinatura com o Presidente;
  4. Assinar correspondência relacionada com suas atribuições.

Art. 16º – Compete ao Secretário Geral:

  1. Responsabilizar-se pela organização interna do ECV, dirigindo todos os serviços que não se situem expressamente entre as atribuições estatutárias dos demais Diretores, respeitadas as decisões do Conselho e da Diretoria;
  2. Admitir e despedir empregados, sob homologação do Conselho;
  3. Em conjunto com o Presidente, assinar instrumentos contratuais em geral ou outorgar mandatos em nome da Sociedade;
  4. Movimentar contas bancárias, emitir, endossar e aceitar ou de qualquer -outra forma obrigar a Sociedade por título cambial ou cambiariforme, sempre em regime de dupla assinatura com o Presidente;
  5. Assinar correspondência relacionadas com suas atribuições.

CAPÍTULO V. Do Conselho Fiscal.

Art.17º – O Conselho Fiscal é constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, designado pelo Conselho podendo este substituir qualquer daqueles nos impedimentos ou na vacância do cargo.

Parágrafo Único: Os mandatos dos Conselheiros Fiscais terão 3 (três) anos de duração, admitindo-se a reeleição.

Art.18º – Compete aos membros do Conselho Fiscal:

  1. Examinar, a qualquer tempo, os livros, papeis, o estado do caixa e dos bens da Sociedade, devendo os membros da Diretoria ou os liquidantes, caso a Sociedade esteja cm liquidação, fornecer-lhes as informações que solicitem e assegurar-lhes acesso a toda a documentação que requeiram;
  2. Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo ao Conselho as medidas que julgarem úteis à Sociedade;
  3. Nomear peritos para assisti-los em seu trabalho, remunerando-os às expensas da Sociedade, dentro das limitações do orçamento;
  4. Apresentar ao Conselho, sempre que julgarem oportuno, pelo menos una vez por ano, parecer sobre a fidelidade e exatidão das contas do balanço da Sociedade;
  5. Elaborar seu regimento interno.

Art.19º – A responsabilidade dos fiscais por atos ou fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres, obedece às regras que definem as responsabilidades dos membros da Diretoria.

Art.20º – Em caso de vaga do cargo ou impedimento de um dos membros do Conselho Fiscal, incumbe privativamente ao Presidente a convocação do suplente.

CAPÍTULO VI. Do Patrimônio Social.

Art.21º – O patrimônio social será constituído pelos fundos aportados pelos sócios fundadores, por doações recebidas, por subvenções e auxílios de órgãos públicos ou privados, pelos resultados de convênios, prestações de serviços, produções, realizações, promoções e divulgações, na forma de bens móveis, imóveis, títulos ou valores mobiliários e dinheiro.

Art.22º – Respeitada a legislação em vigor, o ECV poderá receber auxílio, sob a forma de doação ou empréstimo, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou não.

Art.23º – As rendas patrimoniais e as receitas operacionais do ECV destinar-se-ão à manutenção de seus serviços, conservação do patrimônio e desenvolvimento de suas atividades fim.

Art.24º – Os superávits eventualmente apurados em balanço não serão distribuídos entre os sócios, destinando-se integralmente a reinvestimento.

Art.25º – Em caso de extinção da Sociedade, o seu patrimônio reverterá em benefício de entidades congêneres, públicas ou privadas, na proporção e forma estabelecida em reunião do Conselho que deliberar sobre a extinção.

CAPÍTULO VII. Das Disposições Finais.

Art.26º – O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art.27º – A Sociedade poderá ser extinta a qualquer tempo através de decisão do Conselho, tomado por 2/3 de seus membros, em reunião convocada para este fim.

Parágrafo Único: O Conselho deliberará o prazo da liquidação, designando o liquidante.

Art.28º – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos por ocasião e na mesma reunião do Conselho que aprovar os presentes estatutos, devendo tomar posse nesta oportunidade.

Art.29º – Os presentes estatutos poderão ser modificados em qualquer tempo em reunião do Conselho, convocado para este fim. As modificações deverão ser aprovadas por 2/3 de seus membros;

Art.30º – Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pelo Conselho.

Os presentes estatutos fazem parte integrante da ata de constituição da sociedade e deverão ser registrados juntamente com a mesma.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1983.

Maurice Jacques Bazin.

PRESIDENTE

Atualizações

O Estatuto está sendo reformulado para atualiações de acordo com mudanças legislativas ocorridas desde a fundação da Sociedade e reorganizações da estrutura interna e modo de funcionamento.

Em breve teremos o novo Estatuto Social!

Deixe um comentário