2020: Ano Internacional da Saúde das Plantas

UM ANO PARA CELEBRAR E APRENDER A CUIDAR DAS PLANTAS

2020: Ano Internacional da Saúde Vegetal

A assembleia geral da ONU, reafirmando sua resolução 70/1, de 25 de setembro de 2015, intitulada “Transformando o Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, na qual

  • adotou um conjunto – abrangente, coerente e centrado nas pessoas – de objetivos e metas universais e transformadores para o desenvolvimento sustentável,
  • afirmou seu compromisso e engajamento em trabalhar incansavelmente para a plena implementação da Agenda 2030,
  • reconhece que erradicar a pobreza em todas as suas formas e dimensões, incluindo a extrema pobreza, é o maior desafio global e um requisito indispensável para o desenvolvimento sustentável,
  • compromete-se a alcançar o desenvolvimento sustentável em suas três dimensões – econômico, social e ambiental – de maneira equilibrada e integrada, e promover com base nas realizações dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e buscando resolver suas questões inacabadas,

E as resoluções 53/199 de 15 de dezembro de 1998 e 61/185 de 20 de dezembro de 2006, sobre a proclamação de anos internacionais, e as Resoluções do Conselho Social 1980/67, de 25 de julho de 1980, sobre anos internacionais e aniversários, em particular os parágrafos 1 a 10 do seu anexo, sobre os critérios para a proclamação de anos internacionais, bem como os parágrafos 13 e 14, em que se afirma que um dia ou ano internacional não deve ser proclamado antes de serem tomadas as providências básicas para sua organização e financiamento,

Observa que as plantas saudáveis constituem a base para toda a vida na Terra, como também para as funções dos ecossistemas e segurança alimentar, e são fundamentais para sustentar a vida na Terra.

Reconhece que a saúde das plantas é essencial para o desenvolvimento sustentável de agricultura para alimentar a crescente população global até 2050.

Reconhece também que a preservação da saúde das plantas protege o meio ambiente, as florestas e a biodiversidade de pragas de plantas, aborda os efeitos das mudanças climáticas e apoia os esforços para acabar com a fome, a desnutrição e a pobreza e contribui para o desenvolvimento da economia, e que a proteção da saúde das plantas contra pragas é um fator-chave nas estratégias para eliminar a fome e a pobreza rural.

Destaca a necessidade urgente de conscientizar, promover e facilitar ações para a gestão da fitossanidade, a fim de contribuir para a implementação da Agenda 2030.

Confiando que a celebração de um ano internacional encorajaria ações, promove e implementa atividades em prol da preservação e manutenção da política global das riquezas vegetais e aumenta a conscientização sobre a importância da saúde das plantas para a resolução de questões de preocupação global, incluindo fome, pobreza e ameaças ao meio ambiente.

Recordando a resolução 5/2017, adotada em 7 de julho de 2017 pela Conferência das Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, em sua quadragésima sessão em Roma, de 3 a 8 de julho de 2017.

1. Decide declarar 2020, O ANO INTERNACIONAL DA FITOSSANIDADE (saúde vegetal).

2. Convida todos os Estados Membros, organizações do sistema das Nações Unidas, outras organizações internacionais e regionais e a sociedade civil, incluindo organizações não-governamentais, indivíduos e outras partes interessadas relevantes, para observar o Ano Internacional, conforme apropriado, por meio de atividades destinadas a aumentar a consciência da importância da FITOSSANIDADE e dos aspectos econômicos, sociais e impactos ambientais da saúde das plantas sobre a segurança alimentar e às funções do ecossistema e compartilhar as melhores práticas nesse sentido;

3. Convida a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, em colaboração com a Convenção Internacional de Proteção Fitossanitária, atenta às disposições contidas no anexo da resolução do Conselho Econômico e Social 1980/67, para facilitar a implementação do Ano Internacional;

4. Salienta que o custo de todas as atividades que possam resultar da implementação da presente resolução deve ser cumprido com contribuições voluntárias;

5. Convida todas as partes interessadas a contribuir e apoiar o Ano Internacional;

6. Solicita ao Secretário-Geral que leve a presente resolução à atenção de todos os Estados-Membros, das organizações do sistema das Nações Unidas e organizações da sociedade civil para observância apropriada.

62.ª reunião plenária

20 de dezembro de 2018

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